Todo sistema de saúde convive com a mesma tensão: recursos finitos diante de necessidades que nunca param de crescer. E, no meio disso tudo, existe uma pergunta que raramente aparece de forma explícita na rotina clínica, mas que deveria estar presente em cada decisão de incorporação ou prescrição de medicamentos: esse tratamento produz o maior benefício possível com os recursos que temos disponíveis?
É exatamente essa pergunta que a análise de custo-efetividade (ACE) se propõe a responder. Um artigo publicado no British Journal of Clinical Pharmacology discute como esse tipo de análise deve orientar o uso do orçamento farmacêutico e, mais do que isso, por que o profissional de saúde é peça central nesse processo.
O texto foi escrito pensando no contexto do Sistema Nacional de Saúde do Reino Unido (NHS) e nos farmacologistas clínicos britânicos. Mas seus argumentos centrais se aplicam com precisão à realidade brasileira e têm implicações diretas para farmacêuticos que atuam em qualquer nível do sistema de saúde, seja na farmácia hospitalar, na atenção primária ou na gestão.
O que é análise de custo-efetividade
A análise de custo-efetividade é uma forma de avaliação econômica que compara intervenções em saúde a partir de dois eixos: quanto custam e quanto benefício produzem. O benefício pode ser medido de diferentes formas, dependendo do que se quer comparar. Quando a comparação envolve tecnologias para diferentes condições de saúde, a medida mais utilizada é o QALY (Quality Adjusted Life Year, ou ano de vida ajustado por qualidade).
O conceito do QALY é mais intuitivo do que o nome sugere. Ele combina dois elementos: a quantidade de anos de vida que uma intervenção pode proporcionar e a qualidade de vida em cada um desses anos. Um ano vivido em plena saúde equivale a 1 QALY; um ano vivido com limitações importantes vale menos. Essa métrica permite comparar, por exemplo, o valor de uma terapia oncológica com o de um tratamento para doença respiratória crônica, usando uma mesma unidade de medida.
Com custos e benefícios mensurados, calcula-se a Razão de Custo-Efetividade Incremental (RCEI, ou ICER na sigla em inglês). O ICER representa o custo adicional necessário para se obter uma unidade adicional de benefício em relação à alternativa comparada. Se o ICER de uma nova tecnologia ficar abaixo de um limiar predefinido, considera-se que ela representa um uso eficiente dos recursos disponíveis. Se ficar acima, significa que aquele recurso produziria mais saúde se aplicado em outra intervenção.
O limiar de custo-efetividade e suas consequências invisíveis
O limiar de custo-efetividade é o valor máximo que o sistema de saúde está disposto a pagar por cada unidade adicional de benefício. No Brasil, esse conceito é aplicado de forma implícita nas avaliações da CONITEC, embora o país ainda não tenha estabelecido um limiar único e explícito. O contraste com o Reino Unido é ilustrativo: o NICE trabalha historicamente com um valor de referência em torno de £20.000 por QALY, o que torna as decisões mais transparentes e auditáveis.
O artigo traz um ponto que vale ser sublinhado: o limiar não é um valor arbitrário ou puramente político. Ele reflete a eficiência da tecnologia menos eficiente que o sistema já financia. Em outras palavras, quando uma nova tecnologia é incorporada com ICER acima desse limiar, os recursos necessários para financiá-la vêm de intervenções que, por definição, produziam mais saúde por real gasto. O custo de oportunidade de cada incorporação é a saúde que deixa de ser gerada em outro lugar.
Essa lógica tem uma consequência prática bastante concreta. Quando um profissional prescreve um medicamento para além das indicações aprovadas, ou quando ocorre o que o artigo chama de “indication creep” (a expansão gradual do uso para indicações não avaliadas), o benefício esperado que fundamentou a decisão de incorporação deixa de se realizar. A prescrição se torna menos eficiente do que o previsto, e o sistema, como um todo, perde saúde.
Desinvestimento: a outra face da incorporação
Um dos argumentos mais importantes do artigo é que incorporar novas tecnologias sem desinvestir nas menos eficientes não é uma decisão neutra. É uma decisão que, na prática, reduz a saúde da população.
Dentro de um orçamento fixo, a incorporação de uma tecnologia nova e mais eficiente só gera ganho real para a população quando acompanhada da retirada de tecnologias menos eficientes que estavam consumindo aqueles recursos. Quando isso não acontece, o orçamento se esgota mais rapidamente, o limiar de custo-efetividade cai de forma implícita e tecnologias que antes seriam sustentáveis deixam de ser.
Na prática clínica, falar em desinvestimento é desconfortável. Significa reconhecer que certas práticas estabelecidas produzem menos saúde por real gasto do que as alternativas disponíveis. Mas ignorar esse processo não elimina o problema, apenas o torna invisível.
No Brasil, esse debate começa a ganhar espaço, especialmente diante da crescente pressão por incorporação de terapias avançadas, medicamentos biológicos e oncológicos de nova geração, que competem por orçamentos que não crescem na mesma proporção.
Onde o farmacêutico entra nessa equação
O artigo levanta uma questão que vai além do contexto britânico: toda análise de custo-efetividade e as recomendações que dela derivam partem de um pressuposto fundamental, de que os tratamentos serão usados conforme indicado, nas populações para as quais foram avaliados e de acordo com as melhores práticas estabelecidas. Quando esse pressuposto não se confirma, o benefício esperado não se realiza, e a decisão de incorporação perde sua sustentação.
É aí que o farmacêutico tem um papel que frequentemente é subestimado. Na farmácia hospitalar, na gestão de sistemas de saúde e na atenção farmacêutica, o farmacêutico está em posição privilegiada para identificar prescrições fora das indicações aprovadas e avaliar se há evidência que sustente aquele uso ou se representa uma expansão sem base robusta. Também está em condições de contribuir para processos de desinvestimento, identificando medicamentos no formulário institucional com relação custo-efetividade desfavorável frente a alternativas disponíveis. E, não menos importante, de apoiar a implementação de protocolos que garantam que as tecnologias incorporadas cheguem às populações certas, nas condições certas.
A participação em comissões de farmácia e terapêutica é outro espaço onde esse conhecimento se aplica de forma direta. Com formação em farmacologia, análise de evidências clínicas e, cada vez mais, em economia da saúde, o farmacêutico tem perfil para contribuir de forma qualificada nessas decisões.
A tensão que ninguém gosta de nomear
O artigo não desvia da tensão mais difícil desse debate: o conflito entre o interesse do paciente individual e a saúde da população como um todo.
Prescrever um medicamento para além de suas indicações pode beneficiar o paciente que está à frente. Mas, em um sistema de orçamento fixo, esse benefício individual tem um custo coletivo real. Recursos que seriam destinados a outras intervenções deixam de estar disponíveis. Outros pacientes são afetados, mesmo que de forma invisível.
Essa não é uma discussão confortável. Mas é uma discussão que qualquer profissional que toma decisões sobre medicamentos precisa estar preparado para enfrentar. E o farmacêutico, pela sua formação e pelo seu lugar no sistema de saúde, tem condições únicas de ajudar a tornar esse debate mais qualificado e mais honesto.
Conclusão
A análise de custo-efetividade não é território exclusivo de gestores e economistas da saúde. É um raciocínio que deveria informar cada prescrição, cada incorporação e cada revisão de formulário.
Para o farmacêutico em formação, compreender esses conceitos é construir uma base para atuar de forma verdadeiramente clínica e estratégica. Para o farmacêutico já na prática, é reconhecer que as decisões sobre medicamentos têm consequências que vão muito além do paciente à frente. Em um cenário de orçamentos pressionados e inovação acelerada, saber avaliar o valor real de um medicamento passou a ser uma competência essencial da profissão.
Acesse o artigo completo através do link: https://bpspubs.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1365-2125.2010.03617.x


